Tributação de Dividendos e IRPF: O que muda com a sanção do PL 1.087/2025?

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Tributação de Dividendos e IRPF

A recente sanção do Projeto de Lei nº 1.087/2025 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A nova legislação traz alterações profundas que impactam desde a faixa de isenção do trabalhador até a tributação de dividendos de grandes investidores e sócios de empresas.

Embora as regras entrem em vigor apenas em janeiro de 2026, entender as nuances do texto aprovado é crucial para antecipar cenários e ajustar o planejamento financeiro ainda em 2025.

Nova Faixa de Isenção do IRPF

Um dos pontos mais comentados da reforma é a ampliação da isenção para pessoas físicas. Com o objetivo de aliviar a carga sobre a classe média, a nova lei estipula que, a partir de 2026:

  • Isenção Total: Para quem recebe rendimentos anuais de até R$ 60.000,00 (o equivalente a R$ 5.000 mensais).

  • Redução Parcial: Para rendimentos anuais de até R$ 88.200,00, haverá aplicação de redutores que diminuem o imposto devido.

Essa medida visa aumentar o poder de compra, mas vem acompanhada de contrapartidas fiscais, como a taxação de lucros.

O Fim da Isenção: Tributação de Dividendos

Historicamente isentos, os lucros e dividendos passarão a ser tributados. O PL determina uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Contudo, existem regras específicas que merecem atenção:

  1. Vigência: A taxa aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2026.

  2. Residentes no Exterior: A regra também alcança remessas para fora do país, salvo exceções específicas (como fundos soberanos).

  3. Limite de Isenção Mensal: Haverá isenção do IRRF para dividendos recebidos por pessoa física residente no Brasil até o limite de R$ 50.000,00 por mês. Acima desse teto, incide a tributação.

Regra de Transição: Uma Janela de Oportunidade

Para as empresas que possuem lucros acumulados, o legislador criou uma regra de transição fundamental para o planejamento tributário.

Os dividendos apurados até o final de 2025 poderão permanecer isentos, desde que cumpram dois requisitos simultâneos:

  • A distribuição deve ser deliberada e aprovada até 31 de dezembro de 2025.

  • O efetivo pagamento deve ocorrer entre 2026 e 2028.

Portanto, revisar o balanço e as atas de reunião ainda este ano é uma estratégia vital para garantir a isenção sobre o patrimônio já constituído.

IRPFM: Tributação Mínima para Altas Rendas

Outra novidade é a criação do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM). O foco são contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.

A tributação funcionará de maneira escalonada, podendo chegar a uma alíquota de 10% para rendimentos que superem R$ 1,2 milhão ao ano. A base de cálculo é ampla, englobando inclusive rendimentos que hoje são isentos ou de tributação exclusiva, embora a lei permita deduções específicas para evitar a bitributação excessiva com o IRPJ e CSLL pagos pela empresa.

IRPFM: Tributação Mínima para Altas Rendas

Como preparar sua empresa?

As mudanças trazidas pelo PL 1.087/2025 tendem a impactar diretamente as políticas de distribuição de dividendos, as formas de remuneração de sócios, as estruturas societárias e o planejamento de fluxo de caixa das empresas. Nesse contexto, torna-se essencial que empresas e indivíduos revisem suas estratégias societárias, patrimoniais e tributárias ainda em 2025, a fim de mitigar riscos e identificar oportunidades dentro da nova legislação.

A equipe da RVZ Consultoria oferece apoio contínuo e análises preditivas para que sua empresa não seja pega de surpresa em 2026. Garanta que seu planejamento fiscal esteja alinhado às novas regras.

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