
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou Portaria SER nº 43/2025, autorizando a 12ª rodada do ProAtivo, programa que permite a transferência de créditos acumulados de ICMS para empresas não interdependentes, até o limite de R$ 1,5 bilhão.
A medida visa ampliar a liquidez e injetar dinheiro na economia paulista, sendo também apresentada como uma resposta ao novo cenário tarifário sobre produtos brasileiros comercializados para os Estados Unidos, dando suporte aos exportadores que têm créditos acumulados passíveis de transferência.
Nesta rodada, será permitida a transferência máxima de R$ 120 milhões para empresas que tenham exportado diretamente para os Estados Unidos da América mercadorias em montante superior a R$ 20 milhões no período de 2021 a 2024, e de R$ 30 milhões por empresa, nos demais casos.
Os pedidos poderão ser protocolados no período de 12/08/2025 a 02/09/2025, com o cronograma de liberação previsto para começar em setembro de 2025. As solicitações aprovadas serão atendidas em até 10 parcelas.
Contudo, para que sejam deferidos os pedidos de transferência, são necessários o cumprimento de diversos requisitos, estar em situação regular perante o fisco paulista, não haver omissão na entrega de GIA e EFD, possuir o valor mínimo de R$ 10 mil suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc, entre outros.
Para garantir maiores chances de aprovação do pedido, é importante garantir o correto cumprimento dos requisitos exigidos pela Portaria e de todas as notificações eventualmente emitidas pela SEFAZ.
Neste sentido, a RVZ Consultoria, conta com profissionais qualificados e tecnologia de ponta para o auxílio das empresas em todas as etapas do pedido, desde a identificação dos créditos, obtenção da documentação exigida, transmissão dos pedidos até a efetiva autorização.