Comércio Exterior Pós-Reforma: Mais Competitividade e Foco

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COMÉRCIO EXTERIOR NA REFORMA TRIBUTÁRIA

O cenário do comércio exterior no Brasil está prestes a passar por uma transformação histórica. A complexidade, que por décadas gerou insegurança e custos elevados, está com os dias contados. De fato, a Reforma Tributária surge como um divisor de águas, principalmente para importadores e exportadores que buscam um ambiente de negócios mais previsível e alinhado às práticas internacionais.

Unificação com IBS e CBS

Primeiramente, a grande promessa da reforma é a simplificação. Aquele emaranhado de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) que incidem sobre bens e serviços será substituído por um modelo dual, muito mais transparente:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Gerenciada pela União.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Sob gestão de estados e municípios.

Essa mudança, por si só, ataca a raiz de problemas históricos. Assim sendo, ela cria um sistema mais coeso e compreensível para todas as empresas que operam no mercado global.

Ganhos Estratégicos com a Reforma Tributária nas Exportações

Para quem exporta, as notícias são, sobretudo, animadoras. A principal vantagem é o fim da chamada “exportação de tributos”. Em virtude da não cumulatividade plena, a reforma garante que apenas o produto seja vendido ao exterior, sem carregar resíduos de impostos na sua composição de custo.

Além disso, a agilidade no ressarcimento de créditos tributários, com prazo máximo de 60 dias, representa uma injeção de capital de giro fundamental para a saúde financeira das empresas. A imunidade tributária também foi expandida, incluindo agora serviços essenciais como frete e seguro, o que, por consequência, barateia a operação.

“Essa mudança é fundamental para colocar o Brasil no mesmo patamar tributário de outros países e dar mais previsibilidade aos negócios”, pontua Alessandra Okuma, tributarista e idealizadora do grupo Tax & Women.

Novas Regras para Importações

Por outro lado, as importações também se beneficiam enormemente. A unificação tributária põe fim à “guerra dos portos”, uma vez que elimina a competição fiscal predatória entre os estados. Dessa forma, a decisão sobre por onde importar passará a ser puramente logística.

“Ao simplificar a tributação e padronizar regras, a reforma permite que importadores foquem no que realmente importa: custo, prazo e eficiência logística, e não na busca pelo melhor benefício fiscal”, destaca Alessandra.

Igualmente importante, os regimes aduaneiros especiais (como drawback e Recof) foram mantidos e aprimorados. A partir de agora, suas regras de isenção ou suspensão valerão de forma idêntica para o IBS e a CBS, aumentando a segurança jurídica.

O Que Exige Atenção com a Nova Legislação?

No entanto, apesar dos avanços, existem pontos que merecem monitoramento. O Imposto Seletivo, por exemplo, embora criado com um propósito extrafiscal, corre o risco de ser usado com um viés arrecadatório sobre certos produtos. Outrossim, algumas contribuições previstas no texto da Reforma Tributária (EC 132) podem onerar exportações, contrariando o espírito da reforma.

Enfim, o sucesso da implementação dependerá de uma nova mentalidade. Conforme afirma Alessandra Okuma, uma relação mais colaborativa entre fisco e contribuinte é essencial para gerar mais segurança, reduzir litígios e consolidar um ambiente de negócios mais saudável.

O Cronograma da Mudança

A transição para o novo sistema não será imediata; ela ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Esse período permite que as empresas façam seu dever de casa: revisar custos, ajustar a logística e, claro, refinar sua gestão tributária estratégica.

“A nova configuração tributária aproxima o Brasil das práticas internacionais (…) É o momento de as empresas começarem a ajustar sua estratégia tributária frente ao novo cenário”, finaliza Daniella Gomide, Diretora Tributária.

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