
O relógio está correndo para os saldos credores
A gestão de créditos de ICMS na Reforma Tributária é, sem dúvida, um dos maiores desafios para as empresas brasileiras. O acúmulo histórico desses valores sempre foi um problema, mas o cenário tende a se agravar, visto que os Estados podem adiar soluções definitivas. Portanto, é fundamental que os contribuintes ajam agora para utilizar saldos existentes e evitar novos acúmulos, utilizando os instrumentos jurídicos já disponíveis.
O problema histórico dos créditos acumulados
Primeiramente, é preciso entender a origem do problema. O ICMS, por ser um imposto não cumulativo, gera créditos de forma natural nas operações de entrada de mercadorias. Contudo, o que deveria ser um mecanismo simples de compensação se transformou em um “calote institucional”. Por causa de processos burocráticos e anomalias tributárias, as empresas acabam acumulando valores gigantescos, o que afeta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade. Só para ilustrar, o volume de créditos em São Paulo triplicou em 2025, alcançando a marca de 9 bilhões de reais.
A Reforma Tributária e o tratamento do “espólio” do ICMS
A Reforma Tributária visa resolver essa questão com a criação do IBS. No entanto, a principal preocupação é o que acontecerá com o “espólio” do ICMS, ou seja, os saldos credores que existirão quando o imposto for extinto.
O cronograma e as regras de transição
De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o prazo final da transição é 31 de dezembro de 2032. A partir de então, os saldos de ICMS precisarão ser formalmente aprovados (homologados) pelos Estados. Além disso, o PLP nº 108/2024 estabelece que as empresas terão cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2033, para protocolar esses pedidos. Em seguida, os Estados terão até 48 meses para analisar, salvo se houver omissão, o que resultará em uma aprovação tácita.
Condições desfavoráveis: compensação em 20 anos e correção pelo IPCA
Aqui está o ponto mais crítico. Depois que os créditos forem homologados, as opções de uso são longas e desvantajosas.
- Compensação com o IBS: Poderá ser feita em 240 parcelas mensais, ou seja, ao longo de 20 anos.
- Ressarcimento: Admitido apenas se a compensação for impossível, igualmente em um prazo de até 20 anos.
- Atualização Monetária: A partir de 1º de fevereiro de 2033, os saldos serão corrigidos apenas pelo IPCA, um índice historicamente inferior às taxas de juros de mercado.
Em outras palavras, seu dinheiro ficará retido por duas décadas e perderá valor real ao longo do tempo.
A urgência do planejamento tributário estratégico
Diante desse cenário, esperar até 2033 é uma péssima estratégia. Por isso, um planejamento tributário focado em interromper o acúmulo de créditos e escoar o saldo atual é uma medida essencial para preservar a saúde financeira e a competitividade da sua empresa no futuro.
Soluções práticas para seus créditos de ICMS
Felizmente, existem ações que podem ser tomadas imediatamente. Dessa forma, sua empresa pode se antecipar ao cenário desfavorável. Por exemplo:
- Buscar regimes especiais que autorizem a suspensão ou o diferimento do ICMS.
- Propor medidas judiciais para acelerar a análise e a compensação dos créditos.
- Utilizar os créditos para quitar outros débitos fiscais, quando permitido.
- Planejar novas atividades econômicas ou estruturas societárias que permitam o aproveitamento mais rápido do saldo credor.
- Aderir a programas de conformidade fiscal, que podem facilitar o diálogo com o fisco.
Em suma, a Reforma Tributária estabelece um futuro de longo prazo e economicamente desfavorável para os créditos de ICMS. Por conseguinte, antecipar-se é a única medida inteligente. Finalmente, lembre-se que estancar o acúmulo e usar os créditos existentes agora não é apenas uma opção, mas uma necessidade estratégica. Adiar essa decisão pode ser tarde demais.