
Em 2 de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou as Portarias SRE nº 64 e 65/2025, promovendo a mais significativa alteração na tributação estadual dos últimos anos. Essa nova legislação é o ponto de partida para o fim do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para 12 segmentos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mais do que um comunicado, essas portarias são o novo mapa fiscal que as empresas paulistas devem seguir. Entender o que cada uma determina é o primeiro passo para um planejamento tributário seguro e estratégico.
O Que Determina a Portaria SRE nº 64/2025? Os Setores Afetados.
A Portaria SRE nº 64/2025 é a responsável por revogar, na íntegra, diversos anexos da Portaria CAT 68/2019, que listava as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Na prática, ela define quais setores não aplicarão mais a substituição tributária.
Os setores integralmente excluídos do regime são:
Medicamentos (Anexo IX);
Bebidas Alcoólicas, com exceção de cervejas e chopes (Anexo X);
Lâmpadas, Reatores e Starters (Anexo XV);
Artefatos de Uso Doméstico (Anexo XX).
Adicionalmente, a portaria excluiu itens específicos dos segmentos de autopeças, produtos alimentícios e materiais de construção, impactando um total de 12 setores da economia.
As Regras de Transição da Portaria SRE nº 65/2025
Enquanto a primeira portaria define o que muda, a Portaria SRE nº 65/2025 estabelece como a transição deve ocorrer, focando principalmente no aproveitamento dos créditos de estoque.
A principal alteração é o prazo de parcelamento para apropriação do crédito de ICMS-ST sobre os estoques, que foi estendido de 12 para 24 parcelas mensais.
Exemplo prático: Uma empresa com um crédito de R$ 1.200.000,00 referente ao estoque em 31/12/2025, que antes recuperaria R$ 100.000,00 por mês, agora terá uma compensação mensal de R$ 50.000,00. Essa é uma mudança com impacto direto no fluxo de caixa que exige planejamento financeiro.
Checklist de Preparação para as Novas Portarias
A análise das Portarias SRE nº 64 e 65 deixa claro que a preparação deve ser imediata. As empresas dos setores afetados precisam de um plano de ação claro:
Inventário Obrigatório: Realizar um inventário físico rigoroso do estoque em 31 de dezembro de 2025, conforme as regras da Portaria CAT 28/2020.
Adaptação Tecnológica: Atualizar sistemas de ERP e plataformas fiscais para o novo regime de apuração de débito e crédito, abandonando as bases de cálculo de MVA e PMPF.
Revisão de Preços: Reestruturar as metodologias de formação de preços, considerando que o ICMS próprio passará a incidir nas operações de venda.
A RVZ Consultoria como sua Parceira Estratégica
As Portarias SRE nº 64 e 65/2025 marcam uma evolução na política tributária que exige planejamento técnico e operacional. A complexidade desta transição demanda uma parceria estratégica para garantir que sua empresa não apenas cumpra as novas regras, mas também otimize a recuperação de créditos e minimize riscos.
A equipe da RVZ Consultoria é especializada em traduzir a legislação tributária em planos de ação eficientes. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa a navegar por essa transição com segurança e visão estratégica. Entre em contato conosco.