A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital de Transação por Adesão nº 6/2026, por meio do qual reabre a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Com fundamento na Lei nº 13.988/2020, na Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, o edital oferece descontos, entrada facilitada e prazos de pagamento ampliados a contribuintes pessoas físicas e jurídicas, em uma janela de adesão que se encerra em 30 de setembro de 2026.
As condições, contudo, variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito, exigindo análise técnica criteriosa antes da adesão.
PRAZO DE ADESÃO E DÉBITOS ABRANGIDOS
A adesão poderá ser realizada, exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE, das 8h de 1º de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026, ambos no horário de Brasília.
Podem ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo. Há, porém, um corte temporal relevante: para a maioria das modalidades, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026; já para a Transação de Pequeno Valor, o limite é a inscrição realizada até 1º de junho de 2025.
Vale o alerta: a adesão deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial, embora seja permitida a combinação entre diferentes modalidades. Ficam de fora inscrições garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
OS DESCONTOS: ATÉ 70% CONFORME O PERFIL
O abatimento incide sobre juros, multas e encargos legais (até 100%), respeitado um teto sobre o valor total de cada inscrição que varia de acordo com o sujeito passivo e a recuperabilidade do crédito:
regra geral (transação por capacidade de pagamento): desconto de até 65% sobre o valor total de cada inscrição;
pessoas naturais, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) e instituições de ensino: teto elevado para 70%;
débitos considerados irrecuperáveis: até 65% na regra geral, podendo alcançar 70% para os perfis especiais acima e para empresas em recuperação judicial.
Importante destacar, sobretudo para a área contábil, que o edital veda expressamente o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL como forma de pagamento.
FORMAS DE PAGAMENTO E PRAZOS
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Nas modalidades parceladas, a entrada e os prazos do saldo remanescente variam conforme o caso:
regra geral: entrada de 6% da dívida consolidada em até 6 prestações, e o saldo em até 114 prestações mensais;
pessoas naturais, MEI, ME, EPP e demais perfis especiais: entrada de 6% em até 12 prestações, e o saldo em até 133 prestações mensais;
débitos irrecuperáveis (regra geral): entrada de 5% em até 12 prestações, e o saldo em até 108 prestações mensais;
inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado desfavorável: sem desconto, mediante entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 prestações.
Há um limite que merece atenção dos setores intensivos em mão de obra: para os débitos relativos às contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, “a”, e II, da Constituição Federal, o total de parcelas não pode ultrapassar 60, independentemente da modalidade escolhida. O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00 (reduzido para R$ 25,00 no caso do MEI sob o código de receita 1537), e as parcelas são acrescidas da taxa Selic acumulada.
UMA JANELA ESTRATÉGICA DE REGULARIZAÇÃO
Mais do que um simples parcelamento, o Edital nº 6/2026 abre uma chance concreta de equacionar passivos fiscais com desconto expressivo e diluição do saldo em mais de cem prestações, condições que raramente se encontram reunidas fora dos programas de transação. Para empresas que carregam dívida ativa pesando no fluxo de caixa e travando a emissão de certidões, a regularização representa não apenas redução de custo, mas recuperação de capacidade operacional e de crédito.
A adesão, no entanto, é técnica e tem prazo certo. Exige o levantamento de todas as inscrições elegíveis, a projeção da capacidade de pagamento e, frequentemente, a decisão sobre a desistência de discussões administrativas e judiciais em andamento. Antecipar esse diagnóstico é o que permite chegar à adesão com a estratégia pronta e aproveitar as melhores condições antes do encerramento da janela, em 30 de setembro de 2026.
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