A recuperação de ICMS-ST deixa de ser tese e vira caixa a partir de 1º de outubro de 2026, quando São Paulo tira dezenas de produtos do regime de substituição tributária. Quem tem estoque desses itens já pagou o imposto lá atrás, embutido na compra, e vai vendê-los sem ST daqui para frente. O valor retido antecipadamente não desaparece: ele volta como crédito, desde que a empresa faça o levantamento no prazo e do jeito certo.
O problema é que esse direito não chega automaticamente. Ele depende de um trabalho técnico com data marcada, e o relógio já está correndo.
O que muda no ICMS-ST a partir de outubro de 2026?
A Portaria SRE 34/2026 revoga os dispositivos do RICMS que sustentavam a substituição tributária de vários segmentos. Na prática, o fornecedor deixa de reter o imposto de toda a cadeia e cada empresa volta a recolher o ICMS sobre suas próprias saídas.
Os procedimentos de estoque e de apropriação do crédito seguem a Portaria CAT 28/2020, alterada em 2026 para reduzir o parcelamento do crédito de 24 para 12 parcelas mensais; o dinheiro volta ao caixa no dobro da velocidade em relação à regra anterior.
Quais segmentos têm direito à recuperação de ICMS-ST?
A exclusão atinge setores com estoque alto e giro relevante, o que amplia o valor em jogo:
| Segmento | Exemplos de itens |
|---|---|
| Pneumáticos | Pneus, câmaras de ar e protetores de borracha |
| Indústria química | Tintas, vernizes e produtos correlatos |
| Autopeças | Peças e componentes automotivos |
| Ferramentas | Ferramentas manuais e congêneres |
| Elétricos e eletrônicos | Materiais elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
Distribuidores, atacadistas, varejistas e indústrias com revenda entram nessa conta. Quanto maior o estoque em 30 de setembro de 2026, maior o crédito.
Convém olhar também para o histórico recente: São Paulo vem promovendo rodadas sucessivas de exclusão desde 2020, e cada uma delas abriu uma janela semelhante. Empresas que não aproveitaram as anteriores costumam ter mais de uma oportunidade acumulada em aberto.
Como funciona a recuperação de ICMS-ST na prática?
O processo tem três etapas encadeadas. Falhar na primeira compromete todas as outras, porque o erro se propaga do cadastro para o cálculo e do cálculo para a escrituração.
Passo 1: como identificar os produtos que geram recuperação de ICMS-ST?
Tudo começa pela NCM. A equipe cruza as classificações previstas na legislação com o cadastro de produtos da empresa e separa exatamente quais SKUs saem do regime.
Esse cruzamento costuma revelar um segundo problema: cadastros desatualizados, NCM genérica ou divergente da descrição real do item. Um cadastro impreciso transforma um crédito legítimo em passivo fiscal, já que a fiscalização parte justamente da classificação para validar o benefício.
Passo 2: como calcular e escriturar o crédito na EFD?
Com os itens definidos, a empresa levanta as quantidades em estoque na data da mudança e resgata as notas fiscais de entrada correspondentes. A partir da base de retenção e da alíquota aplicável, aplicam-se as fórmulas dos anexos da Portaria CAT 28/2020.
O resultado precisa aparecer na escrituração:
- inventário no Bloco H da EFD, com o motivo “02 – na mudança de forma de tributação”;
- valor unitário apurado pelo custo médio ponderado das entradas;
- guarda dos arquivos digitais e dos documentos que sustentam o cálculo por cinco anos.
Passo 3: como usar o crédito recuperado no caixa?
O crédito apurado é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira lançada no mês em que a exclusão passa a valer. Empresas do Simples Nacional seguem caminho próprio: a compensação ocorre por redução da base de cálculo no PGDAS-D, com transporte do saldo excedente para os meses seguintes.
Vale registrar o outro lado da moeda: mercadorias que entram no regime geram débito, também parcelado. Por isso o levantamento precisa ser completo, e não seletivo.
Quais os riscos de fazer a recuperação de ICMS-ST sem apoio técnico?
Os erros mais caros aparecem depois, quando o crédito já foi usado:
- Aproveitar crédito de itens que não foram excluídos, por leitura equivocada da NCM;
- calcular sobre base de retenção incorreta ou custo médio mal apurado;
- ignorar o inventário do Bloco H e deixar a escrituração sem lastro;
- perder a primeira parcela por atraso no levantamento e comprometer o cronograma inteiro;
- tratar as saídas seguintes como se ainda houvesse ST, gerando cobrança em duplicidade ao cliente.
Nenhum desses pontos exige má-fé para acontecer. Basta o levantamento correr no meio do fechamento mensal, sem tempo e sem metodologia.
Por que sua empresa deve começar antes de outubro?
Porque o crédito nasce da fotografia do estoque, e essa fotografia tem data. Depois de 1º de outubro de 2026, reconstruir quantidades, custos e notas de entrada fica mais caro e menos confiável.
Começar agora permite:
- limpar o cadastro de produtos antes da virada;
- estimar o valor recuperável e incluí-lo no fluxo de caixa dos próximos 12 meses;
- ajustar sistema, precificação e emissão de notas para o novo regime;
- chegar em outubro com o levantamento pronto para escriturar.
Empresas que se organizam antes tratam a mudança como projeto. As demais descobrem o tema no fechamento e escolhem entre correr risco ou abrir mão do crédito.
Quanto sua empresa pode estar deixando para trás?
A resposta depende de três variáveis simples: quais itens saem da ST, quanto existe em estoque na virada e qual foi o ICMS-ST retido nas entradas. O cálculo é objetivo; o desafio está em executá-lo com rastreabilidade suficiente para sustentar o crédito diante do Fisco.
A RVZ Consultoria conduz o processo de ponta a ponta: identificação dos produtos excluídos pela NCM, levantamento do estoque, apuração do valor recuperável, ajustes na EFD e acompanhamento das 12 parcelas, com segurança técnica e conformidade fiscal.