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Condições especiais até 30 de setembro de 2025.

Modalidades Disponíveis (Edital PGDAU nº 11/2025)

Transação por Capacidade de Pagamento

● Entrada: 6% em até 6x;

● Parcelamento:

☉ Até 54x (débitos previdenciários);

☉ Até 114x (demais débitos);

☉ Até 133x (PF, MEI, ME, EPP, entidades sem fins lucrativos);

● Desconto: até 65% (ou 70% para categorias específicas).

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

● Entrada: 5% em até 12x;

● Parcelamento:

☉ Até 48x (previdenciários);

☉ Até 108x (demais)

☉ Até 133x (PF, MEI, ME, EPP, entidades);

● Desconto: até 65% ou 70% conforme categoria.

Transação de Inscrições com Seguro Garantia ou Carta Fiança

● Entrada: 5% em até 5x;

● Parcelamento: até 55x;

● Desconto: até 50%;

● Requisitos: 

☉ Garantia válida e não executada;

☉ Existência de decisão judicial desfavorável e transitada em julgado;

☉ Garantia mantida até o fim da transação.

Transação de Pequeno Valor

●Débitos de até 60 salários mínimos

● Entrada: de 30% a 50%;

● Parcelamento: até 12x;

● Desconto: não há;
● Tratamento diferenciado para PF, MEI, ME e EP.

Débitos Elegíveis

● Inscritos até 04/03/2025 (para a maioria das modalidades);
● Inscritos até 02/06/2024 (para Pequeno Valor).

Como a RVZ pode ajudar?

Realizamos com agilidade a análise do perfil da dívida, identificamos a melhor modalidade de transação e conduzimos o processo de adesão de ponta a ponta, com acompanhamento técnico e jurídico.

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