STJ CONCLUI JULGAMENTO DO TEMA 1339

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STJ CONCLUI JULGAMENTO DO TEMA 1339

A Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo nº 1.339, que discutiu se comerciantes varejistas de combustíveis, sujeitos ao regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS, têm direito à obtenção e manutenção de créditos dessas contribuições na aquisição de combustíveis — especialmente após as alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022 e pela MP nº 1.118/2022.

O julgamento teve início em 12/11/2025, quando o Ministro Relator Gurgel de Faria votou pela negativa do direito ao crédito, propondo a tese de que o varejista sujeito ao regime monofásico não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após as alterações legislativas de 2022. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Ministro Teodoro Silva Santos e, desde então, acumulou sucessivos adiamentos nas sessões de 11/02/2026 e 07/05/2026. A Primeira Seção realizou a análise definitiva do tema no último dia 10/06/2026.

O Impacto Financeiro no Setor Varejista de Combustíveis

A decisão uniformizou o entendimento sobre a extensão temporal e subjetiva do benefício, trazendo um impacto altamente relevante para o setor de combustíveis. Com o encerramento do julgamento, empresas varejistas precisam avaliar o seu cenário com urgência: compreender a fundo os reflexos do resultado e analisar a existência de processo próprio é fundamental para entender como fica o direito de aproveitar os valores passados, especialmente diante dos critérios de modulação de efeitos pelo STJ.

Caso esse seja o seu caso, entre em contato conosco.

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