Ressarcimento de ICMS-ST: o teto de multa da LC 236/2026

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Teto da multa sobre glosa de ICMS-ST

Empresas que discutem ressarcimento de ICMS-ST convivem há anos com autuações em que a multa supera o próprio crédito glosado. A Lei Complementar 236/2026 mudou isso: o novo art. 113-A do Código Tributário Nacional fixou um teto para as penalidades vinculadas ao valor do tributo ou do crédito fiscalizado.

O ponto que interessa ao caixa é outro. Por ser norma mais benéfica, o teto retroage, ou seja, alcança processos que sua empresa ainda discute hoje.

O que muda com o teto do art. 113-A?

O limite passou a valer em três patamares:

Situação Teto
Regra geral 75%
Dolo comprovado de fraude, sonegação ou conluio 100%
Reincidência 150%

Ficam de fora apenas as multas isoladas desvinculadas do tributo, por ressalva expressa da lei.

Diagnóstico do ressarcimento de ICMS-ST em cinco etapas

O teto vale para autuações de ressarcimento de ICMS-ST antigas?

Vale para as que ainda não foram definitivamente julgadas, na esfera administrativa ou na judicial — é o que prevê o art. 106, II, “c”, do CTN. Autos de infração e inscrições em dívida ativa em discussão entram nessa conta.

O que já transitou em julgado, não. Cada processo que se encerra sai do levantamento, e é isso que dá prazo ao trabalho.

Como saber quanto recuperar no ressarcimento de ICMS-ST?

O direito existe, mas o número não aparece sozinho. Ele depende de olhar processo a processo, em cinco etapas:

  1. Levantamento dos autos de infração e CDAs de ressarcimento de ICMS-ST pendentes de trânsito em julgado.
  2. Cálculo do percentual efetivo de multa sobre o tributo ou o crédito glosado em cada processo.
  3. Segregação dos casos que excedem 75% e dos que alegam dolo (100%) ou reincidência (150%).
  4. Exclusão das multas isoladas, que ficam fora do teto.
  5. Adequação ao teto, formalizada pelo escritório de advocacia conforme a fase de cada caso.

Ao final, a empresa recebe um relatório com o percentual efetivo por processo e o valor passível de redução.

Infográfico com as cinco etapas do diagnóstico de ressarcimento de ICMS-ST e o entregável final do trabalho.

Dolo e reincidência: comprovação ou presunção?

A terceira etapa costuma render mais do que parece. Quando a autuação aplica 100% ou 150%, o levantamento registra se a qualificação tem comprovação efetiva ou decorre de mera presunção — uma diferença que muda o patamar aplicável e que o jurídico pode discutir à parte.

Por que as autuações aduaneiras exigem cautela?

A LC 236/2026 estendeu as normas gerais de processo administrativo tributário à esfera aduaneira, e o teto alcançaria, em tese, autuações federais de comércio exterior.

Só que o veto ao art. 2º do projeto, pela Mensagem nº 743/2026, manteve vigente o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, que permite majorar a multa qualificada de 150% para até 225% quando o contribuinte não atende a intimação da Receita no prazo. CTN e lei federal específica seguem desarmonizados.

Para clientes OEA, o trabalho é mapear os autos aduaneiros, identificar os majorados por aquele dispositivo e cruzá-los com o teto do art. 113-A. Aqui se trata de diagnóstico e avaliação de tese, não de redução garantida — a controvérsia ainda não foi resolvida pelos tribunais.

E quem frui benefício fiscal federal?

Uma segunda norma entrou em cena. A IN RFB nº 2.341/2026, editada em 31 de agosto e publicada em 1º de setembro, passou a exigir regularidade das obrigações pecuniárias perante a Administração Pública Federal — aferida pelo Cadin — como condição para fruir benefícios fiscais.

Item Prazo
Validade da comprovação de regularidade 90 dias
Nova verificação após irregularidade no Cadin 180 dias
Regularização após notificação 30 dias úteis
Regularização com os selos Confia ou Sintonia 60 dias úteis
Período de transição com orientação prévia 1º a 31 de dezembro de 2026
: Tabela com os prazos da IN RFB 2.341/2026 para regularidade no Cadin e fruição de benefícios fiscais federais.

No comércio exterior, a verificação passou a ocorrer no próprio registro da Declaração Única de Importação, pelo Portal Único do Siscomex. Na prática, uma pendência no Cadin trava a importação na hora; atenção redobrada para quem utiliza benefícios federais.

Repare no prazo dobrado para quem tem Confia ou Sintonia. Somado ao degrau extra de redução que a LC 236/2026 concedeu a participantes de programa de conformidade, o selo deixou de ser reputação e virou vantagem operacional.

Revise o ressarcimento de ICMS-ST da sua empresa

A RVZ Consultoria conduz a parte técnica de ponta a ponta: levantamento dos processos, cálculo do percentual efetivo de multa, segregação por patamar e apuração do valor recuperável, com o suporte de uma plataforma fiscal de ponta e de uma equipe de especialistas tributários, advogados e contadores. A formalização dos pedidos e a estratégia processual ficam com o escritório que assessora a sua empresa e nosso relatório chega a ele com tudo calculado.

Se a sua empresa tem autos de infração ou dívida ativa de ressarcimento de ICMS-ST em aberto, o levantamento vale a pena antes que os processos se encerrem.

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