Ressarcimento de ICMS-ST: o teto de multa da LC 236/2026

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Teto da multa sobre glosa de ICMS-ST

Empresas que discutem ressarcimento de ICMS-ST convivem há anos com autuações em que a multa supera o próprio crédito glosado — e o tema pesa especialmente para postos de combustível, que apuram o ressarcimento pelo regime da Portaria CAT 42/2018. A Lei Complementar 236/2026 mudou isso: o novo art. 113-A do Código Tributário Nacional fixou um teto para as penalidades vinculadas ao valor do tributo ou do crédito fiscalizado.

O ponto que interessa ao caixa é outro. Por ser norma mais benéfica, o teto retroage, ou seja, alcança processos que sua empresa ainda discute hoje.

O que muda com o teto do art. 113-A?

O limite passou a valer em três patamares:

SituaçãoTeto
Regra geral75%
Dolo comprovado de fraude, sonegação ou conluio100%
Reincidência150%

Ficam de fora apenas as multas isoladas desvinculadas do tributo, por ressalva expressa da lei.

Diagnóstico do ressarcimento de ICMS-ST em cinco etapas

O teto vale para autuações de ressarcimento de ICMS-ST antigas?

Vale para as que ainda não foram definitivamente julgadas, na esfera administrativa ou na judicial — é o que prevê o art. 106, II, “c”, do CTN. Autos de infração e inscrições em dívida ativa em discussão entram nessa conta.

É esse recorte que define o universo a levantar. O que já transitou em julgado fica de fora, e cada processo que se encerra sai do levantamento — por isso o trabalho tem prazo.

Como saber quanto recuperar no ressarcimento de ICMS-ST?

O direito existe, mas o número não aparece sozinho. Ele depende de olhar processo a processo, em cinco etapas:

  1. Levantamento dos autos de infração e CDAs de ressarcimento de ICMS-ST pendentes de trânsito em julgado, incluindo os decorrentes de pedidos apresentados sob a Portaria CAT 42/2018.
  2. Cálculo do percentual efetivo de multa sobre o tributo ou o crédito glosado em cada processo.
  3. Segregação dos casos que excedem 75% e dos autuados a 100% ou 150%.
  4. Exclusão das multas isoladas, que ficam fora do teto.
  5. Apuração do valor passível de redução em cada processo, pela diferença entre o percentual efetivo e o teto aplicável.

Ao final, a empresa recebe um relatório com o percentual efetivo por processo e o valor passível de redução, calculado e pronto para uso na fase em que cada caso estiver.

Infográfico com as cinco etapas do diagnóstico de ressarcimento de ICMS-ST e o entregável final do trabalho.

Dolo e reincidência: por que esses casos entram separados

A terceira etapa costuma render mais do que parece. Quando a autuação aplica 100% ou 150%, o levantamento registra o patamar utilizado e o fundamento invocado no próprio auto, e mantém esses processos em bloco próprio — porque o teto aplicável, e portanto o valor passível de redução, muda conforme o patamar. É um mapeamento que deixa o número pronto para cada cenário.

Por que as autuações aduaneiras exigem cautela?

A LC 236/2026 estendeu as normas gerais de processo administrativo tributário à esfera aduaneira, e o teto alcançaria, em tese, autuações federais de comércio exterior.

O veto ao art. 2º do projeto, pela Mensagem nº 743/2026, manteve vigente o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, que permite majorar a multa qualificada de 150% para até 225% quando o contribuinte não atende a intimação da Receita no prazo. Na prática, convivem hoje o teto do CTN e esse dispositivo específico da lei federal.

Para clientes OEA, o trabalho é mapear os autos aduaneiros, identificar os majorados por aquele dispositivo e cruzá-los com o teto do art. 113-A, dimensionando quanto está em jogo. Aqui se trata de diagnóstico e dimensionamento de exposição, não de redução garantida — a matéria ainda não foi definida pelos tribunais.

E quem frui benefício fiscal federal?

Uma segunda norma entrou em cena. A IN RFB nº 2.341/2026, editada em 31 de agosto e publicada em 1º de setembro, passou a exigir regularidade das obrigações pecuniárias perante a Administração Pública Federal — aferida pelo Cadin — como condição para fruir benefícios fiscais.

ItemPrazo
Validade da comprovação de regularidade90 dias
Nova verificação após irregularidade no Cadin180 dias
Regularização após notificação30 dias úteis
Regularização com os selos Confia ou Sintonia60 dias úteis
Período de transição com orientação prévia1º a 31 de dezembro de 2026
: Tabela com os prazos da IN RFB 2.341/2026 para regularidade no Cadin e fruição de benefícios fiscais federais.

No comércio exterior, a verificação passou a ocorrer no próprio registro da Declaração Única de Importação, pelo Portal Único do Siscomex. Na prática, uma pendência no Cadin trava a importação na hora; atenção redobrada para quem utiliza benefícios federais.

Repare no prazo dobrado para quem tem Confia ou Sintonia. Somado ao degrau extra de redução que a LC 236/2026 concedeu a participantes de programa de conformidade, o selo deixou de ser reputação e virou vantagem operacional.

Revise o ressarcimento de ICMS-ST da sua empresa

A RVZ Consultoria atua na parte técnica, de ponta a ponta: levantamento dos processos, cálculo do percentual efetivo de multa, segregação por patamar e apuração do valor recuperável, com o suporte de uma plataforma fiscal de ponta e de uma equipe multidisciplinar de especialistas tributários e contadores. Nossa entrega é o relatório, com tudo calculado processo a processo.

Se a sua empresa tem autos de infração ou dívida ativa de ressarcimento de ICMS-ST em aberto, o levantamento vale a pena antes que os processos se encerrem.

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